1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 81.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, no n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, visando assegurar o adequado funcionamento do Instituto de Letras e Ciências Humanas:
1.1 - Delego na Doutora Ana Lúcia Carmo Almeida Amaral Curado, Vice-Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas e Presidente do Conselho Pedagógico a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:
a) Garantia do bom funcionamento e coordenação das estratégias e projetos de ensino do ILCH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto e as políticas definidas pelo conselho científico;
b) Garantia do bom funcionamento e coordenação das estratégias de comunicação e imagem do ILCH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto;
c) Representação do ILCH na Comissão de Acompanhamento do SIGAQ-UM.
1.2 - Delego no Doutor Joaquín Núñez Sabarís, Vice-Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:
a) Garantia do bom funcionamento e coordenação das estratégias de internacionalização do ILCH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto e as políticas definidas pelo conselho científico;
b) Garantia do bom funcionamento e coordenação dos projetos de cooperação/interação com unidades e órgãos da Universidade do Minho, bem como dos projetos de cooperação/interação com a sociedade, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto;
c) Direção dos Serviços Técnicos do ILCH, aos quais compete prestar acompanhamento e apoio técnico aos serviços, subunidades e órgãos do ILCH;
d) Representação do ILCH no Conselho Diretivo do Instituto Confúcio.
2 - As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.
3 - Presentes delegações de competências, sem prejuízo da sua avocação, produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.
4 - Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 4 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, nas minhas ausências, faltas e impedimentos, visando assegurar o adequado funcionamento do Instituto de Letras e Ciências Humanas, nomeadamente nos assuntos que, pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem, designo em minha substituição, pela ordem abaixo apresentada:
Doutora Ana Lúcia Carmo Almeida Amaral Curado;
Doutor Joaquín Núñez Sabarís;
Doutor Orlando Alfred Arnold Grossegesse.
16 de julho de 2013. - A Presidente, Eunice Maria Silva Ribeiro.
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