Subdelegação de competências para presidir aos júris de douramento
Ao abrigo do disposto no despacho Reitoral RT-01/2007, de 3 de janeiro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116 de 19 de junho, alterado pelo Despacho Reitoral RT-47/2013, de 24 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 7 de junho de 2013, e ainda no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência do disposto no Despacho VRT/GD-17/2013, subdelego a competência para presidir aos júris de provas de doutoramento, nos professores catedráticos da Escola de Psicologia com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure.
A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
30 de julho de 2013. - A Presidente, Isabel Soares, professora catedrática.
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