Tendo em conta alguma instabilidade no cálculo da situação de prescrição dos estudantes de mestrados integrados ocorrida no início do ano letivo 2012/2013 e um processo de adaptação desses estudantes às novas regras do regulamento de prescrições de 6 de julho de 2012 que se revelou mais difícil do que inicialmente previsto, considera-se apropriado e oportuno proceder a um ajustamento ao Regulamento de Prescrições na Universidade de Coimbra.
Assim, nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, o Reitor da Universidade de Coimbra aprova a seguinte alteração ao Regulamento de Prescrições na Universidade de Coimbra, Regulamento 248/2012, de 6 de julho:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Prescrições na Universidade de Coimbra
O artigo 11.º do Regulamento de Prescrições da Universidade de Coimbra passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - Para inscrição dos estudantes de mestrado integrado no ano letivo 2013/2014, deve ter-se em conta todos os créditos completados no curso, e não apenas os necessários à conclusão do grau de licenciado.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento de Prescrições na Universidade de Coimbra entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de julho de 2013. - O Reitor, João Gabriel Silva.
207159975