Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 64.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma carreira/categoria à técnica superior Dulce Adelaide Bártolo, mantendo a mesma posição remuneratória entre 4.ª e 5.ª e nível remuneratório entre 23 e 27 da tabela remuneratória única do serviço de origem, Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, passando para o efeito a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 13 de maio de 2013.
6 de agosto de 2013. - A Secretária-Geral-Adjunta, Isabel Pires Rodrigues.
207180126