1 - Nos termos do Despacho 1163/2013, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Saúde, de 19 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2013, considerando a proposta do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício de funções médicas em causa pela aposentada Maria Zélia André Ribeiro Madeira Cerqueira, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, em particular, nos artigos 4.º, 5.º e nos números 1 a 3 do artigo 6.º
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2013.
30 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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