Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por decisão do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, na sequência do seu despacho datado de 27 de fevereiro de 2013, procede-se à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, de Alexandra Regina Ferreira da Silva, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2012.
Conforme o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, encontram-se reunidos, cumulativamente, os requisitos previstos, designadamente: Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., serviço de origem da trabalhadora; o acordo da trabalhadora; a ocupação de posto de trabalho previamente previsto no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2012 da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a trabalhadora Alexandra Regina Ferreira da Silva, da carreira unicategorial de técnica superior, mantém o posicionamento remuneratório detido na situação funcional de origem, ou seja, entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre o 23.º e 27.º nível remuneratório, posição remuneratória que detém desde 1 de janeiro de 2009.
23 de julho de 2013. - O Comandante da Administração dos Recursos Internos da Guarda Nacional Republicana, Major-General Luís Filipe Tavares Nunes.
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