Anúncio (extrato) n.º 275/2013
Certifico que, por escritura lavrada em 3 de Outubro deste ano, exarada de folhas 146 a folhas 147, do livro de notas para escrituras diversas n.º 11-A, do Cartório Notarial da licenciada Dr.ª Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro.
Foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, nem actividade de carácter política ou religiosa, com a denominação em epígrafe, com sede no sítio do Zimbral, Vale Cavala, freguesia de Charneca de Caparica, concelho de Almada, constando dos respectivos estatutos que:
Tem por objecto a formação humana, cultural, recreativa e social, bem como o desenvolvimento urbanístico do Zimbral.
Podem ser sócios da Associação todos os proprietários e residentes da sua área de influência, bem como os seus familiares e quaisquer outras pessoas que perfilhem os ideais da Associação.
São Órgãos sociais da Associação, a Assembleia-Geral, Direcção e o Conselho Fiscal.
Compete à Assembleia-Geral eleger os membros dos órgãos sociais:
Fixar os quantitativos da jóia, quota e outras comparticipações a pagar pelos sócios;
Apreciar os relatórios e contas da Direcção, bem como as propostas que lhe sejam submetidas, deliberando sobre a sua aprovação;
Deliberar sobre alterações dos Estatutos;
Deliberar sobre outros assuntos previstos que legalmente lhe incubem.
As deliberações da Assembleia-Geral alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do mínimo dos associados presentes.
Compete à Direcção, representar a Associação em juízo e fora dele;
Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação;
Fazer cumprir as disposições legais e estatutária e dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia-Geral;
Elaborar e apresentar, anualmente, à Assembleia-Geral, o relatório e contas da gerência, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Submeter e fazer cumprir os regulamentos internos de funcionamento.
Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de três membros da Direcção, sendo uma delas a do Presidente.
As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
A Direcção não poderá deliberar sem a presença de pelo menos sessenta por cento dos seus membros, sendo obrigatoriamente um, o Presidente ou, por delegação sua, o Vice-Presidente ou Secretário.
Compete ao Conselho Fiscal examinar, sempre que o entenda conveniente, a escrita da Associação e os serviços de Tesouraria.
Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção, antes de serem presentes à Assembleia-Geral.
Zelar pelo cumprimento dos Estatutos.
Dar parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção.
As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
4 de Outubro de 2005. - A Notária, Dr.ª Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro.
3000229520