Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extrato) 275/2013, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estatutos da associação denominada Associação de Comproprietários e Amigos do Zimbral

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 275/2013

Certifico que, por escritura lavrada em 3 de Outubro deste ano, exarada de folhas 146 a folhas 147, do livro de notas para escrituras diversas n.º 11-A, do Cartório Notarial da licenciada Dr.ª Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro.

Foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, nem actividade de carácter política ou religiosa, com a denominação em epígrafe, com sede no sítio do Zimbral, Vale Cavala, freguesia de Charneca de Caparica, concelho de Almada, constando dos respectivos estatutos que:

Tem por objecto a formação humana, cultural, recreativa e social, bem como o desenvolvimento urbanístico do Zimbral.

Podem ser sócios da Associação todos os proprietários e residentes da sua área de influência, bem como os seus familiares e quaisquer outras pessoas que perfilhem os ideais da Associação.

São Órgãos sociais da Associação, a Assembleia-Geral, Direcção e o Conselho Fiscal.

Compete à Assembleia-Geral eleger os membros dos órgãos sociais:

Fixar os quantitativos da jóia, quota e outras comparticipações a pagar pelos sócios;

Apreciar os relatórios e contas da Direcção, bem como as propostas que lhe sejam submetidas, deliberando sobre a sua aprovação;

Deliberar sobre alterações dos Estatutos;

Deliberar sobre outros assuntos previstos que legalmente lhe incubem.

As deliberações da Assembleia-Geral alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do mínimo dos associados presentes.

Compete à Direcção, representar a Associação em juízo e fora dele;

Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação;

Fazer cumprir as disposições legais e estatutária e dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia-Geral;

Elaborar e apresentar, anualmente, à Assembleia-Geral, o relatório e contas da gerência, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

Submeter e fazer cumprir os regulamentos internos de funcionamento.

Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de três membros da Direcção, sendo uma delas a do Presidente.

As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

A Direcção não poderá deliberar sem a presença de pelo menos sessenta por cento dos seus membros, sendo obrigatoriamente um, o Presidente ou, por delegação sua, o Vice-Presidente ou Secretário.

Compete ao Conselho Fiscal examinar, sempre que o entenda conveniente, a escrita da Associação e os serviços de Tesouraria.

Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção, antes de serem presentes à Assembleia-Geral.

Zelar pelo cumprimento dos Estatutos.

Dar parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção.

As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

4 de Outubro de 2005. - A Notária, Dr.ª Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro.

3000229520

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda