Considerando que o Programa "E-Learning na Universidade de Lisboa" que vinha a ser assegurado pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa e que tinha como objetivos fundamentais desenvolver competências ao nível técnico e pedagógico dos docentes da Universidade de Lisboa na utilização de plataformas de gestão de aprendizagem na docência e, em particular, na construção de espaços online complementares ao ensino presencial com especial incidência na construção/disponibilização de recursos digitais, desenvolvimento de propostas de atividades online e gestão das interações com e entre os estudantes, bem como, estimular e assessorar as unidades orgânicas e departamentos da Universidade de Lisboa na conceção e desenvolvimento de propostas de oferta formativa à distância, em articulação com entidades de relevo no domínio do ensino online, passará a ser da responsabilidade do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL), a partir de 1 de agosto de 2013;
Considerando o leque de autonomias reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES);
Tendo presente o disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho Normativo 36/2008 publicado no D.R., 2.ª série, n.º 148 de 01 de agosto de 2008 e alterados pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011;
Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, determino:
São integrados no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de agosto de 2013, todos os bolseiros de investigação afetos ao Programa E-Learning na Universidade de Lisboa, constantes do mapa em anexo, mantendo em vigor as bolsas que atualmente detêm, bem como o respetivo coordenador científico, Professor Doutor João Filipe de Lacerda Matos, que ficará responsável pela futura decisão de renovação das mesmas, até ao limite legal permitido, em conjunto com o responsável máximo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.
(ver documento original)
12 de julho de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
207159172