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Aviso 10194/2013, de 12 de Agosto

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do GEP

Texto do documento

Aviso 10194/2013

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, de 12 de dezembro de 2012, devidamente homologado pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo subjacente o processo de reestruturação interna deste Gabinete e a respetiva reorganização das unidades nucleares, foi determinada a cessação do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, aberto pelo Aviso 9899/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 84, em 02 de maio.

23 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.

207162833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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