Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e, n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por decisão do despacho do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, na sequência do seu despacho datado de 27 de fevereiro de 2013, procede-se à consolidação definitiva da mobilidade na carreira de assistente hospitalar, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, de Jorge Manuel Machão Pinto Miranda, médico de ortopedia, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2012.
Conforme o n.º 2 a n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, encontram-se reunidos cumulativamente, os requisitos previstos, integrando um posto de trabalho na carreira médica, como assistente hospitalar, do mapa de pessoal aprovado para 2012, da Guarda Nacional Republicana, sendo mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem, Hospital de Vila Franca de Xira, ou seja, na carreira médica e na categoria de assistente, escalão 1, índice 120 da tabela remuneratória única.
23 de julho de 2013. - O Comandante do Comando da Administração de Recursos Internos da Guarda Nacional Republicana, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.
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