José Lopes Gonçalves Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 8 de agosto de 2013, que nos termos do disposto no artigo 91.º da L. n.º 169/99, de 18/09, na sua atual redação, conjugado com o estabelecido no artigo 118.º do C.P.A. e no n.º 3 do artigo 3.º do R.J.U.E. aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua redação atual, se encontra em período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o "Projeto de Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Amares".
Durante todo o período em que decorre a apreciação pública, os documentos que constituem o processo estão disponíveis na página eletrónica do Município www.cm-amares.pt e na Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, sito no Largo do Município, onde podem ser consultados pelos interessados durante o horário de expediente.
No decurso do período de apreciação pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões, observações e reclamações que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o Projeto do Regulamento Urbanísticos e Tabela de Taxas em apreço, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas pelo correio, à cuidado da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, por endereço eletrónico geral@municipioamares.pt ou ainda entregue no atendimento do edifício, devendo constar sempre a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou e se publica o presente edital no Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicitados noutros órgãos de comunicação social da área do Município.
8 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.
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