Portaria 12/78, de 10 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
-
Fonte: Diário da República n.º 8/1978, Série I de 1978-01-10.
-
Data:
1978-01-10
-
Secções desta página::
Aprova o quadro do pessoal civil do Exército, conforme mapa publicado em anexo, com efeitos retroactivos desde 1 de Junho de 1977.
Portaria 12/78
de 10 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 103/77, de 22 de Março, aprovar o quadro do pessoal civil do Exército, em anexo a esta portaria, com efeitos retroactivos desde 1 de Junho de 1977.
Estado-Maior do Exército, 16 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.
Quadro de pessoal civil do Exército
(ver documento original)
Apêndice 1 (distribuição do pessoal técnico superior por subgrupos) ao quadro
do pessoal civil do Exército
(ver documento original)
Apêndice 2 (distribuição do pessoal oficinal por subgrupos) ao quadro do pessoal civil
do Exército
(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/10/plain-110981.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/110981.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/110981/portaria-12-78-de-10-de-janeiro