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Portaria 12/78, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal civil do Exército, conforme mapa publicado em anexo, com efeitos retroactivos desde 1 de Junho de 1977.

Texto do documento

Portaria 12/78

de 10 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 103/77, de 22 de Março, aprovar o quadro do pessoal civil do Exército, em anexo a esta portaria, com efeitos retroactivos desde 1 de Junho de 1977.

Estado-Maior do Exército, 16 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

Quadro de pessoal civil do Exército

(ver documento original)

Apêndice 1 (distribuição do pessoal técnico superior por subgrupos) ao quadro

do pessoal civil do Exército

(ver documento original)

Apêndice 2 (distribuição do pessoal oficinal por subgrupos) ao quadro do pessoal civil

do Exército

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/10/plain-110981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-22 - Decreto-Lei 103/77 - Conselho da Revolução

    Cria o quadro de pessoal civil do exército e fixa os critérios de distribuição dos lugares pelas unidades, bem como os critérios de ingresso no citado quadro de colocação de promoções e de futuras admissões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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