Decreto-lei 29836, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1939, Série I de 1939-08-17.
- Data: 1939-08-17
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Sumário
Permite à Junta Autónoma de Estradas recusar as licenças que forem requeridas, nos termos legais, para construção de prédios ou vedações confinantes com as estradas nacionais ou situadas na zona definida no artigo 2.º do Decreto nº 10176 de 10 de Outubro de 1924.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110970.dre.pdf .
Aviso
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