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Decreto-lei 29836, de 17 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1939, Série I de 1939-08-17.
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Sumário

Permite à Junta Autónoma de Estradas recusar as licenças que forem requeridas, nos termos legais, para construção de prédios ou vedações confinantes com as estradas nacionais ou situadas na zona definida no artigo 2.º do Decreto nº 10176 de 10 de Outubro de 1924.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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