Resolução 153/99, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 286, de 10.12.1999, Pág. 18639
- Data: 1999-12-10
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Sumário
Autoriza o general comandante-general da Guarda Nacional Republicana a desenvolver os procedimentos de contratação de serviços de aquisição do material adequado inexistente ou insuficiente na Guarda Nacional Republicana e específico para o levantamento da unidade prevista para a participação de Portugal na III Fase da Intervenção das Forças das Nações Unidas em Timor-Leste, por ajuste directo, com dispensa da celebração de contrato escrito até ao montente de 974 000 contos.
Aviso
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