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Resolução 153/99, de 10 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 286, de 10.12.1999, Pág. 18639
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Sumário

Autoriza o general comandante-general da Guarda Nacional Republicana a desenvolver os procedimentos de contratação de serviços de aquisição do material adequado inexistente ou insuficiente na Guarda Nacional Republicana e específico para o levantamento da unidade prevista para a participação de Portugal na III Fase da Intervenção das Forças das Nações Unidas em Timor-Leste, por ajuste directo, com dispensa da celebração de contrato escrito até ao montente de 974 000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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