Abertura de concurso documental para professor-adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com período experimental de 5 anos
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B e nos termos dos artigos 15.º a 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, anexo ao Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março e demais disposições legais em vigor, torna -se público que, por meu despacho de 8 de outubro de 2012, no uso de competência, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Felgueiras, homologados pelo Despacho 15833/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado, na Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na categoria de professor-adjunto, para a área científica de Segurança e Saúde, áreas disciplinares de Segurança e Saúde no Trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras(ESTGF), do Instituto Politécnico do Porto (IPP).
1 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, sito na Rua do Curral, Casa do Curral - Margaride - Felgueiras.
2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).
3 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
4 - Caracterização do conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
5 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
6 - Prazo de validade do concurso:
6.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, cessando com o seu preenchimento ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
6.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESTGF, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
7 - Forma de apresentação da candidatura:
7.1 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente da ESTGF, no prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República,em suporte de papel, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Recursos Humanos da ESTGF, Rua do Curral, Casa do Curral - Margaride - 4610-165 Felgueiras.
7.2 - Instrução do processo de candidatura - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
7.3 - Instruções do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 5 do presente edital;
f) Dois exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF;
g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, incluindo cada trabalho nele mencionado, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF;
h) Lista completa da documentação apresentada.
As alíneas b), c) e d) podem ser substituídas por declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.4 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado.
7.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação, são os seguintes:
a) Habilitações Académicas e Formação Complementar - Ponderação de 25 %
Neste parâmetro serão objeto de avaliações as componentes:
Doutoramento;
Detentor do título de especialista;
Formação complementar.
b) Atividade Pedagógica - Ponderação de 20 %
Neste parâmetro serão objeto de avaliações as componentes:
A atividade letiva;
A orientação de projetos pedagógicos;
A produção de recursos didáticos.
c) Atividade Científica - Ponderação de 20 %
Neste parâmetro serão objeto de avaliações as componentes:
Publicações científicas;
Participação em atividades e projetos de I&D.
d) Atividade Profissional - Ponderação de 20 %
Neste parâmetro serão objeto de avaliações as componentes:
Tempo de atividade/Nível de responsabilidade e relevância;
Projetos, publicações e comunicações técnicas.
e) Atividade de Apoio à Gestão no Ensino Superior - Ponderação de 15 %
Neste parâmetro serão objeto de avaliações as componentes:
Cargos de Gestão da Escola;
Cargos de Coordenação de Curso/Unidade Técnico-Científica (UTC) ou Equivalentes;
Cargos e Funções de Apoio à Gestão da Escola/Coordenação de Curso/UTC.
9 - Os detalhes dos critérios de seleção e seriação, documento número cento e quarenta e seis, que faz parte integrante da Ata n.º 152/2012 do Conselho Técnico-Científico de 24 de outubro de 2012, podem ser consultados em www.estgf.ipp.pt, no separador "Documentação" e em seguida "Concursos-Docentes".
10 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Prof. Doutor Luís da Costa Lima, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais:
Prof. Doutora Olga Nilza Bilbao de Sousa Mayan Gonçalves, Professora Catedrática Convidada do Instituto Superior da Maia, que substituirá o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Associado com Agregação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Prof. Doutor João Manuel Abreu dos Santos Baptista, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Prof. Doutor José Vicente Rodrigues Ferreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu;
Prof. Doutora Ana Maria da Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.
13 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O presente edital é divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet da ESTGF, www.estgf.ipp.pt.
25 de julho de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Luís Lima.
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