Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 21 de junho de 2013 e 5 de julho de 2013, respetivamente, foi autorizada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira e categoria, ficando posicionada na 8.ª posição remuneratória e nível remuneratório 39, da Técnica Superior, Helena Maria dos Santos Iria Tereno, passando para o efeito a integrar lugar do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cuja produção de efeitos terá início a partir do dia 1 de agosto de 2013.
23 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.
207155584