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Aviso 10107/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira e categoria, da técnica superior Helena Maria dos Santos Iria Tereno

Texto do documento

Aviso 10107/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 21 de junho de 2013 e 5 de julho de 2013, respetivamente, foi autorizada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira e categoria, ficando posicionada na 8.ª posição remuneratória e nível remuneratório 39, da Técnica Superior, Helena Maria dos Santos Iria Tereno, passando para o efeito a integrar lugar do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cuja produção de efeitos terá início a partir do dia 1 de agosto de 2013.

23 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.

207155584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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