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Despacho 10403/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no comandante interino do Destacamento Territorial de Viseu

Texto do documento

Despacho 10403/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 5987 /2011, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril de 2011, subdelego no Comandante Interino do Destacamento Territorial de Viseu, Tenente de Cavalaria, Luís Miguel Costa Ribeiro, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2012.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

20 de março de 2013. - O Comandante do Comando Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, coronel.

207155616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109447.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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