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Despacho 10397/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no major-general adjunto do Comando da Logística

Texto do documento

Despacho 10397/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no meu Adjunto, Major-General Henrique José da Silva Castanheira Macedo, os poderes para:

a) Acompanhar a atividade dos Estabelecimentos Fabris do Exército, no âmbito dos poderes de Direção e Fiscalização deste Comando;

b) Coordenar a atividade do Instituto Geográfico do Exército, da Unidade de Apoio Amadora-Sintra e do Centro de Audiovisuais do Exército, e decidir sobre quaisquer assuntos de administração ordinária dos mesmos, que não se contenham no âmbito da competência dos respetivos diretores/comandantes/chefes;

c) Dirigir, coordenar e supervisar as atividades relativas ao exercício da autoridade técnica do Comando da Logística, no âmbito do acompanhamento da evolução da doutrina logística e da supervisão dos planos de ementas para o Exército.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 11742/2012, de 03 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no meu Adjunto, poderes para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros).

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 11742/2012, de 03 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no meu Adjunto, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e ou de cedência ou alienação de bens.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados, por este meio, todos os atos entretanto praticados.

19 de julho de 2013. - O Comandante da Logística, António Noé Pereira Agostinho, tenente-general.

207154117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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