Alteração da lotação completa e normal do NRP Sagres
Torna-se necessário rever a lotação "completa e normal" do NRP Sagres de forma a contemplar a redução de onze praças das classes de abastecimento, comunicações, eletromecânico, manobra e serviços, taifa e técnico de armamento;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei 1-A/2009 (1), de 7 de julho (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, determino que:
O anexo à Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 976/2009 (2), de 2 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 402/2011 (3), de 24 de fevereiro, passa, nas categorias de sargentos e praças, a ter a seguinte redação:
ANEXO
Lotação completa e normal do NRP Sagres
(ver documento original)
É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 292/2013, de 3 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2013, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, ANEXO A;
(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 976/2009, de 2 de outubro, foi publicada na OA1 44/21-10-09, Anexo-U.
(3) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 402/2011, de 24 de fevereiro, foi publicada na OA1 12/09-03-11, Anexo-I.
25-07-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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