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Despacho 10379/2013, de 8 de Agosto

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Sumário

Criação de um projeto especial designado «Sustentabilidade na Ação Social»

Texto do documento

Despacho 10379/2013

Considerando que, na atual conjuntura de mudança, se têm vindo a perspetivar impactos significativos ao nível do modelo da ação social no ensino superior, configurando um novo paradigma em que a sustentabilidade e a adequação aos perfis dinâmicos dos estudantes constituem condições fundamentais de sucesso;

Considerando a relevância da ação social, tal como esta se concretiza, nas práticas adotadas pela Universidade de Coimbra;

Considerando que, em contexto de extrema contenção orçamental, se coloca com particular acuidade a necessidade de viabilizar e assegurar um sistema de ação social forte, equitativo, justo e sustentável, capaz de garantir a igualdade de oportunidades e de diluir as diferenças aos níveis do acesso, integração, frequência, realização pessoal e sucesso escolar por via da superação de desigualdades económicas, sociais e culturais;

Considerando que a viabilidade e sustentabilidade de um sistema consolidado de ação social pressupõem, inevitavelmente, o envolvimento de parceiros motivados, de novos interlocutores;

Considerando que as valências do sistema de ação social, atuais ou a criar, poderão ser perspetivadas através da constituição de parcerias que envolvam agentes regionais e locais, públicos e privados, potenciando um ambiente de diálogo e novos modelos de ação, e que assegurem maior eficiência e economias de escala relativamente às preexistentes;

Considerando que, no contexto da sociedade civil e do ambiente envolvente, se identificam potenciais parceiros e estruturas de suporte cujo funcionamento em rede importa fomentar ou fortalecer, dinamizando ações de voluntariado, partilha de recursos, e alargamento da oferta disponibilizada à comunidade estudantil, que deverão traduzir-se numa resposta eficiente e permanentemente atualizada e adequada às necessidades dos estudantes;

Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra têm vindo a realizar uma ação de interface, de fundamental importância entre a Universidade e os estudantes, mormente em interação com a AAC, intervindo em áreas de enorme sensibilidade e impacto social, apresentando-se como um interlocutor privilegiado no que respeita à identificação de oportunidades de parceria, iniciativa e dinamização de ações;

Considerando que, no enquadramento referido, se reveste de particular importância a determinação rigorosa dos apoios diretos e indiretos concedidos, bem como uma reflexão alargada com vista à definição de políticas de agregação desses apoios, implicando o desenvolvimento de um trabalho de estudo e prospetiva e a preparação de propostas de soluções;

Considerando que a captação de apoios exteriores à Universidade e ao Estado, sob a forma de patrocínios ou de outras iniciativas de apoio social, pode ser um complemento relevante para a sustentabilidade da ação social da Universidade de Coimbra;

Considerando que a ação e interações requeridas, tanto pelo seu caráter transversal como pela sua dimensão e complexidade, devem desenvolver-se ao nível institucional da Universidade de Coimbra;

Considerando ainda que o desenvolvimento das ações pretendidas configura uma atividade de natureza não permanente, ao abrigo do disposto no art.º3.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento 424/2009, alterado e republicado por Despacho 18543/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, determino a criação de um projeto especial, designado "Sustentabilidade na Ação Social", na dependência da Vice Reitora para a Ação Social, Professora Doutora Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida, a desenvolver por uma equipa de projeto multidisciplinar, em estreita articulação com o Administrador dos SASUC.

1 - Objeto e âmbito da ação

A ação desenvolve-se no contexto da ação social, com uma orientação para a satisfação das necessidades básicas dos estudantes, e tem os seguintes objetivos:

a) Proceder ao levantamento de modelos de ação social, caracterizando o seu âmbito, princípios de equidade e sustentabilidade, dimensões e formas de organização e funcionamento;

b) Caracterizar a ação social direta e indireta, processos, instrumentos e práticas;

c) Efetuar o levantamento das valências da ação social e definir os serviços essenciais;

d) Identificar qualitativa e quantitativamente os apoios concedidos na Universidade de Coimbra;

e) Identificar potenciais parceiros e outros interlocutores interessados, no sentido de promover a concretização das respetivas ações em rede;

f) Identificar fontes e formas de captação de apoios externos à Universidade e ao Estado que possam contribuir para a manutenção de uma intervenção social adequada às necessidades dos estudantes

g) Analisar as formas de implementação dos processos, as metodologias de trabalho e os arranjos organizacionais dos potenciais parceiros visando a identificação de condições comuns ou complementares e encontrar soluções de oferta em contextos multilaterais;

h) Elaborar propostas fundamentadas de ações a desenvolver e de soluções a adotar que assegurem eficiência e sustentabilidade.

2 - Composição e coordenação da equipa de projeto

a) Composição da equipa

A equipa de projeto tem a seguinte composição:

Ana Isabel Carvalhal Melo, técnica superior do Mapa de Pessoal dos SASUC;

Graça Maria Aleixo de Carvalho, técnica superior do Mapa de Pessoal da UC;

Olga Maria Almeida Bernardino, técnica superior do Mapa de Pessoal dos SASUC;

Ana Paula Rochete Cordeiro, assistente técnica do Mapa de Pessoal dos SASUC;

Hugo Alexandre Neves Leite, assistente técnico do Mapa de Pessoal SASUC.

b) Coordenação

Face à complexidade reconhecida ao projeto a desenvolver, a equipa é coordenada pela técnica superior Graça Maria Aleixo de Carvalho que será remunerada por referência ao estatuto remuneratório do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, conjugado com o artigo 9.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, Regulamento 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2011, alterado e republicado pelo Despacho 10569/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012.

c) A equipa de projeto integrará ainda um estudante a designar pela AAC, visando a incorporação de orientação para os estudantes bem como a sua participação ativa nas propostas de soluções a adotar.

d) Esta composição da equipa é adotada sem prejuízo da posterior afetação ao projeto de bolseiros ou estagiários.

3 - Grupos de Reflexão

No âmbito do projeto ora criado, e sempre que as suas especificidades o aconselhem, poderão ser constituídos Grupos de Reflexão com parceiros relevantes, cujos membros deverão possuir formação adequada em áreas específicas, determinadas em função das necessidades concretas.

4 - Período de duração do projeto: 18 meses.

17 de julho de 2013. - O Reitor, João Gabriel Silva.

207149039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109350.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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