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Portaria 552/2013, de 8 de Agosto

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Sumário

Constitui a comissão de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um terreno sito no Esteiro dos Armazéns, freguesia de Lavos, concelho de Figueira da Foz

Texto do documento

Portaria 552/2013

De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro.

Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um terreno sito no Esteiro dos Armazéns, freguesia de Lavos, concelho de Figueira da Foz, requerida por António Albertino Ventura Gonçalves, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4457/03.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e atento ainda o disposto no n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2008, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Constituição da comissão de delimitação

Na sequência do Parecer 6014, de 20 de novembro de 2003, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um terreno sito no Esteiro dos Armazéns, freguesia de Lavos, concelho de Figueira da Foz, requerida por António Albertino Ventura Gonçalves, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4457/03, com a seguinte composição:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante do requerente.

Artigo 2.º

Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada observará as normas procedimentais constantes do Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho, e as orientações do Parecer 6014, de 20 de novembro de 2003, da Comissão do Domínio Público Marítimo.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007.

23 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207167475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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