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Despacho 10340/2013, de 7 de Agosto

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Sumário

Nomeação de subdiretor e adjuntas da diretora e respetivas delegações de competências

Texto do documento

Despacho 10340/2013

No dia um do mês de julho do ano dois mil e treze, no uso das competências inerentes ao cargo de diretora da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo para o desempenho do cargo de subdiretor o docente Arnaldo Paulo Serra Silva e para o desempenho do cargo de Adjuntas as docentes Maria de Fátima Albuquerque S. Oliveira Guerreiro e Maria de Lurdes Barata de Oliveira Serra da Silva. No uso das mesmas competências e nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos as competências específicas que a seguir se descriminam.

No Subdiretor, professor Arnaldo Paulo Serra Silva, delego as competências consignadas na alínea h) do n.º 4 e na alínea e) do n.º 5, do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e a coordenação da equipa do Plano Tecnológico de Educação (PTE), nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho 700/2009, de 9 de janeiro. Na Adjunta Maria de Lurdes Barata de Oliveira Serra da Silva delego as competências consignadas na alínea g) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho. Na Adjunta Maria de Fátima Albuquerque S. Oliveira Guerreiro, delego as competências de coordenação e organização das atividades respeitantes ao processo educativo dos alunos.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de julho de 2013. - A Diretora, Maria Fernanda Martins de Sousa Delgado Catalão.

207150326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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