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Aviso 10028/2013, de 7 de Agosto

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Sumário

Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Póvoa de Lanhoso, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Hospital António Lopes, Avenida dos Bombeiros Voluntários, 221, 4830-514 Póvoa de Lanhoso

Texto do documento

Aviso 10028/2013

Por despacho de 08-07-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Santa Casa da Misericórdia de Póvoa de Lanhoso, com sede na Rua da misericórdia, n.º 141, 4830-503 Póvoa de Lanhoso, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Hospital António Lopes, Av. dos Bombeiros Voluntários, 221, 4830-514 Póvoa de Lanhoso, ao abrigo da Deliberação 09/CD/2010, de 20 de janeiro, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

16 de julho de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor Hélder Mota Filipe.

207149306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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