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Aviso (extrato) 10018/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Cessação de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10018/2013

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se todos os candidatos que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 13.05.2013, foi determinada a anulação dos procedimento concursais que a seguir se indicam:

Procedimento concursal n.º 1/2010

Aviso (extrato) n.º 5005/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março, para o Departamento de Recursos Humanos;

Procedimento concursal n.º 2/2010

Aviso (extrato) n.º 11949/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, para o Departamento de Relações internacionais, Comunicações e Divulgação;

Procedimento concursal n.º 3/2010

Aviso (extrato) n.º 9733/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17de maio, para o Departamento de Gestão do Património, Arrendamento e Obras.

14 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Roque dos Reis.

207148367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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