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Aviso 10009/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho em contrato por tempo indeterminado na carreira de técnico superior - convocatória para a prova de conhecimentos

Texto do documento

Aviso 10009/2013

Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal abaixo indicado, para a realização do primeiro método de seleção - prova escrita de conhecimentos:

Um posto de trabalho por tempo indeterminado de Técnico Superior - Jornalismo Internacional, aberto por aviso publicado no D.R. n.º 246, 2.ª série, de 22.12.2010.

Assim, a lista com a convocatória dos candidatos admitidos com a data, hora e local para a realização da referida prova, encontra-se afixada no placar da Divisão de Recursos Humanos e divulgada no site deste Município.

Informa-se ainda que todos os candidatos deverão comparecer munidos do respetivo BI/CC.

23 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng.º Castro Fernandes.

307145045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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