Consolidação da mobilidade interna na categoria
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente e ratificação de Câmara Municipal datado de 3 de julho de 2013, e após anuência da Câmara Municipal de Sines, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico superior Albino Manuel André Roque, com efeitos a 1 de julho de 2013, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
22 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
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