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Aviso 10003/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 11 do Plano de Urbanização da Meia Praia

Texto do documento

Aviso 10003/2013

Elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 11 do Plano de Urbanização da Meia Praia

António Marreiros Gonçalves, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada em 5 de junho de 2013, deliberou promover a elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 11, do Plano de Urbanização da Meia Praia, aprovando os respetivos Termos de Referência e fixando um prazo de 120 dias para a sua elaboração.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, é estabelecido um período de participação pública pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual os interessados poderão, por escrito, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por correio ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.

Durante o período fixado para a participação, poderão os interessados consultar os elementos que constituem este processo, na Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização desta Câmara Municipal (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos), entre as 09:00 e as 17:00 horas, bem como no endereço eletrónico www.cm-lagos.com.

Mais se publicita que a elaboração do presente Plano decorre de Contrato de Planeamento celebrado em 23 de julho de 2013, com o promotor New Paradigm - Investimentos Imobiliários, Lda., conforme prevê o artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

24 de julho de 2013. - O Vice-Presidente, António Marreiros Gonçalves.

207148667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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