Procedimento concursal comum, de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento acima referenciado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2012, a qual foi homologada por meu despacho datado de 19/06/2013.
Candidatos aprovados
Maria Margarida da Silva Bogas Lopes - 12,64 valores
Raquel Cruz da Silva Martins - 12,14 valores
Rute da Silva Soares - 11,45 valores
Candidatos excluídos
Ana Isabel Campos Rodrigues - d)
Anabela Lopes dos Santos Fernandes - c)
André Filipe Saldanha Ferreira - a)
Carlos Alberto Lopes da Silva - b)
Cidalina Maria Pereira Tomás - c)
Élsio Simão Mendes Veríssimo - c)
Fernando Jorge Soares Ferreira Neves - a)
Filomena Maria Silva Gomes Lopes Matos - a)
Helder Miguel da Silva Gonçalves - b)
Isabel Maria Vital Macedo da Silva Prates - a)
João Carlos Marques Alves - d)
João Vasco Lúcio Corte Real Negrão - c)
Lina Maria Lobato Lopes - c)
Luís Manuel de Matos Bispo - c)
Marco Alexandre Dinis Canta Moura - a)
Maria Cândida Moura Romão Bento do Espírito Santo - c)
Maria Emília Coelho Dias Rufino - d)
Maria Inês Baptista Esteves - c)
Paulo Jorge Parra Ramos - a)
Ricardo Augusto Pinto Cardoso - c)
Sónia Alexandra Boiadas Martins Ribeiro - a)
Motivos da Exclusão
a) Não ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado, conforme exigido no ponto 6.2 do Aviso.
b) Não ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado, conforme exigido no ponto 6.2 do Aviso, ao abrigo do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012), os militares em RC ou ex-militares oriundos deste regime e abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 30.º do RI, não podem ser opositores a procedimentos concursais exclusivamente destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, considerando-se suspensas todas as disposições em contrário, nas quais se inclui o artigo 30.º do RI;
c) Por terem tido avaliação inferior a 9,5 na Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);
d) Por não ter comparecido à Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
19/06/2013. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.
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