Aviso (extrato) n.º 9990/2013
Torna-se público que o Conselho de Administração da Porto Vivo SRU Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., conforme notificação datada de 1 de abril de 2013 e deliberação datada de 18 de junho de 2013, indeferiu o pedido de reversão da expropriação das Parcela 26 e 27 da Unidade de Intervenção do Quarteirão dos Pelames, apresentada pela expropriada Maria Luísa Neves Coelho da Silva, cuja utilidade pública, para efeitos de expropriação, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 02 de julho de 2008. A decisão que indeferiu o pedido de reversão foi emitida ao abrigo dos artigos 5.º, 74.º e 75.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e do artigo 79.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação da Lei 32/2013, de 14 de agosto, com os fundamentos de fato e de direito aí expostos e tem em consideração os documentos constantes do respetivo procedimento de expropriação.
23 de julho de 2013. - A Administradora, Ana Paula Dias Delgado.
307150001