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Aviso (extrato) 9990/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Indeferimento do pedido de reversão da expropriação das parcelas n.os 26 e 27 da Unidade de Intervenção do Quarteirão dos Pelames

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9990/2013

Torna-se público que o Conselho de Administração da Porto Vivo SRU Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., conforme notificação datada de 1 de abril de 2013 e deliberação datada de 18 de junho de 2013, indeferiu o pedido de reversão da expropriação das Parcela 26 e 27 da Unidade de Intervenção do Quarteirão dos Pelames, apresentada pela expropriada Maria Luísa Neves Coelho da Silva, cuja utilidade pública, para efeitos de expropriação, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 02 de julho de 2008. A decisão que indeferiu o pedido de reversão foi emitida ao abrigo dos artigos 5.º, 74.º e 75.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e do artigo 79.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação da Lei 32/2013, de 14 de agosto, com os fundamentos de fato e de direito aí expostos e tem em consideração os documentos constantes do respetivo procedimento de expropriação.

23 de julho de 2013. - A Administradora, Ana Paula Dias Delgado.

307150001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-10 - Lei 32/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2010/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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