Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10329/2013, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes em chefias intermédias

Texto do documento

Despacho 10329/2013

Nos termos do n.º 6 da deliberação do conselho de administração de 12 de janeiro de 2012, pela qual se procedeu à delegação de poderes nos seus membros, e considerando as recentes alterações ao nível hierárquico da responsável pelo Serviço de Aprovisionamento, subdelego os seguintes poderes e competências com efeitos à data de nomeação da Dr.ª Ilda Costa, 15 de julho de 2013, com a consequente ratificação dos atos entretanto praticados, nos seguintes termos:

I - Na responsável pela Direção do Serviço de Aprovisionamento, Dr.ª Ilda Costa, administradora hospitalar:

1) Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, órgãos autárquicos e membros dos conselhos de administração das instituições do Serviço Nacional de Saúde;

2) Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Aprovisionamento:

a) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas;

b) Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais;

c) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais;

d) Implementar e executar plano de mobilidade do pessoal do serviço aprovado superiormente;

e) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

3) Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 5000, por ajuste direto, devendo mensalmente informar-me das despesas autorizadas;

b) Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos de aquisição depois de adjudicados, incluindo assinatura de notas de encomenda, independentemente do valor, à exceção de medicamentos e reagentes;

c) Assegurar a gestão do fundo de maneio atribuído ao serviço.

24 de julho de 2013. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

207146463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda