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Despacho 10325/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Alteração aos Regulamentos de Estágio dos Cursos de Licenciatura em Terapia Ocupacional, Dietética, Fisioterapia e Terapia da Fala da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 10325/2013

Alteração aos Regulamentos de Estágio dos Cursos de Licenciatura em Terapia Ocupacional, Dietética, Fisioterapia e Terapia da Fala

Por meu despacho de 9 de agosto de 2011 foram homologados os Regulamentos de Estágio dos Cursos de Licenciatura em Terapia Ocupacional, publicado pelo Despacho 10545/2011, da 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 22 de agosto; em Dietética, publicado pelo Despacho 10648/2011, da 2.ª série do Diário da República, n.º 163, de 25 de agosto; em Fisioterapia, publicado pelo Despacho 10649/2011, da 2.ª série do Diário da República, n.º 163, de 25 de agosto, e em Terapia da Fala, publicado pelo Despacho 10650/2011, da 2.ª série do Diário da República, n.º 163, de 25 de agosto, alterado pelo Despacho 926/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 16, de 23 de janeiro, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria (ESSLei), nos termos do artigo 62.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais(1) (doravante Regulamento Geral).

Os referidos regulamentos foram aprovados pelo Conselho Pedagógico da ESSLei, nos termos da competência prevista na alínea e) do artigo 105.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea e) do artigo 71.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria(2), e na alínea h) do n.º 1 doartigo 29.º dos Estatutos da ESSLei(3).

Considerando que o Conselho Pedagógico da ESSLei recebeu uma proposta de alteração ao artigo 8.º do Regulamento de Ensino Clínico para o Curso de Licenciatura em Enfermagem (com vista designadamente ao enquadramento de um segundo momento de avaliação), subscrita por estudantes do curso em causa, que se estende aos outros cursos de licenciatura da Escola e verificada a necessidade de prever norma relativa à constituição do júri para discussão dos trabalhos/relatórios de estágio, ao abrigo do artigo 63.º do Regulamento Geral;

Considerando que as propostas foram submetidas a audição da comunidade académica e respetiva discussão pública, para recolha de contributos e sugestões, e que foi ouvida a Associação de Estudantes, nos termos previstos no artigo 117.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 21.º da Lei 23/2006, de 23 de junho;

Considerando ainda a aprovação da alteração em reunião do Conselho Pedagógico de 15 de março de 2013, atenta a competência previstana alínea e) do artigo 105.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea e) do artigo 71.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e alínea h) do n.º 1 doartigo 29.º dos Estatutos da ESSLei, bem como a previsão do artigo 63.º do Regulamento Geral;

Homologo a alteração aos Regulamentos de Estágio dos Cursos de Licenciatura em Terapia Ocupacional, Dietética, Fisioterapia e Terapia da Fala, nos termos do artigo 62.º do Regulamento Geral e determino a sua publicação, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 8.º dos Regulamentos de Estágio dos Cursos de Licenciatura em Terapia Ocupacional, Dietética, Fisioterapia e Terapia da Fala

O artigo 8.º dos Regulamentos de Estágio dos Cursos de Licenciatura em Terapia Ocupacional, publicado pelo Despacho 10545/2011, da 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 22 de agosto; em Dietética, publicado pelo Despacho 10648/2011, da 2.ª série do Diário da República, n.º 163, de 25 de agosto; em Fisioterapia, publicado pelo Despacho 10649/2011, da 2.ª série do Diário da República, n.º 163, de 25 de agosto e em Terapia da Fala, publicado pelo Despacho 10650/2011, da 2.ª série do Diário da República, n.º 163, de 25 de agosto, alterado pelo Despacho 926/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 16, de 23 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Avaliação e classificação do estágio

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Se a classificação do desempenho do estudante, for igual ou superior a 9,5 valores, e a classificação relativa ao(s) trabalhos escritos/relatórios for inferior a 7,5 valores, o estudante pode no prazo de 3 dias úteis contados da data da afixação da pauta com os resultados, solicitar um segundo momento de avaliação, dirigido ao coordenador de curso, para que possa proceder a uma nova elaboração e entrega dos trabalhos/relatórios, ao docente supervisor, no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao deferimento relativo à solicitação do estudante. A discussão do relatório deverá realizar-se no final do semestre, em calendarização a definir pelo responsável da unidade curricular.

6 - A discussão do relatório mencionado no número anterior é efetuada por um júri, composto, no mínimo, por dois docentes, ou pelo docente da unidade curricular (UC), que preside, e pelo orientador de estágio/prática clínica.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(1) Regulamento 134/2007, publicado na 2.ª série do DR, n.º 121, de 26 de junho, alterado pela deliberação 736/2008, publicada na 2.ª série do DR, n.º 52, de 13 de março, por Despacho do n.º 70/2008, publicado na 2.ª série do DR, n.º 182, de 19 de setembro, e pelo Despacho 12700/2012, publicado na 2.ª série do DR, n.º 188, de 27 de setembro.

(2) Homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do DR, n.º 139, de 21 de julho e retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do DR, n.º 156, de 13 de agosto.

(3) Homologados pelo Despacho 5758/2011, publicado na 2.ª série do DR, n.º 65, de 1 de abril de 2011.

17 de julho de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207145823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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