Em execução da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga no âmbito do processo que correu termos sob o n.º 827/08.5BEBRG, a qual decidiu a anulação do procedimento concursal para provimento de um lugar de professor associado, do grupo disciplinar de Engenharia de Sistemas e de Processos Industriais (Simulação), da Escola de Engenharia, aberto pelo Edital 164/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64 de 30 de março de 2006, e de modo a assegurar, nesse contexto, a repetição de todas as operações praticadas, salvo o ato de admissão de candidaturas, para efeito de recrutamento de um professor associado naquele grupo disciplinar:
- Nomeio o novo júri para o referido concurso documental;
- Aprovo e publicito os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação propostos para o concurso em apreço, em 17 de julho de 2013, pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia, e que correspondem aos anteriormente definidos pelo Despacho RT-43/2008, de 14 de março, para todos os concursos a abrir no âmbito dos Estatutos da Carreira Docente Universitária então em vigor, agora aplicáveis ao concurso a que se reporta o presente despacho.
I. O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Reitor da Universidade do Minho.
Vogais:
Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor José Manuel de Araújo Baptista Mendonça, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutora Ana Paula Ferreira Dias Barbosa Póvoa, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutor Virgílio António da Cruz Machado, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor José Luís Mexia Fraústo Crespo de Carvalho, Professor Catedrático da Escola de Gestão do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - do Instituto Universitário de Lisboa.
II. Nos concursos para professores associados, a seleção assentará não só na avaliação curricular, mas ainda no valor pedagógico e científico de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma das disciplinas do Grupo Disciplinar a que respeita o concurso (n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária).
Os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação do referido concurso são os seguintes:
1 - Componente científica do curriculum vitae de cada candidato:
a) Mérito da produção científica, nomeadamente as publicações cientificas, tendo em consideração a sua qualidade e quantidade; comunicações científicas em congressos e simpósios nacionais e internacionais, nomeadamente as que forem divulgadas e publicadas em livros de atas ou similares;
b) Orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;
c) Envolvimento e nível de responsabilidade em projetos científicos, nomeadamente o grau de participação, direção de trabalhos de investigação, qualidade, complexidade e quantidade dos projetos científicos;
d) Participação e intervenção em júris de provas académicas, em especial os exteriores à instituição, relevando a arguição;
e) Outras atividades consideradas relevantes, nomeadamente: organização de eventos científicos; revisão de trabalhos científicos; participação em comissões científicas de congressos; colaboração na edição de revistas.
2 - Componente pedagógica do curriculum vitae de cada candidato:
a) Regência de unidades curriculares, ao nível do 1.º, 2.º e 3.ºciclos;
b) Lecionação de unidades curriculares ao nível de cursos de graduação e de pós-graduação;
c) Elaboração de textos de natureza pedagógica, para apoio às unidades curriculares lecionadas;
d) Outras atividades de apoio pedagógico, tais como: elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.ºciclos; dinamização de novos projetos de ensino ou de reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios sobre o funcionamento dos cursos; ações de promoção de atividades pedagógicas e de cultura científica, com relevância para os cursos.
3 - Relativamente ao Relatório da Disciplina:
a) Organização do relatório e conteúdo da disciplina;
b) Metodologias de ensino;
c) Metodologias de avaliação;
d) Enquadramento da disciplina no plano curricular da licenciatura ou do curso de pós-graduação;
e) Orientação e seleção de bibliografia.
22 de julho de 2013. - O Reitor, António Augusto Magalhães da Cunha.
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