Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9930/2013, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cessação do procedimento concursal publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2013, pelo aviso n.º 5536/2013

Texto do documento

Aviso 9930/2013

Cessação do Procedimento Concursal

Torna-se público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência do despacho de 19 de julho de 2013 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), a cessação do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, previsto no mapa de pessoal da ESEL, publicitado na 2.ª série do Diário República, n.º 80, de 24 de abril de 2013, pelo Aviso 5536/2013.

22 de julho de 2013. - O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

207144876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda