Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como, no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, na Subdiretora e nas Adjuntas do Diretor, as competências, para de acordo com as orientações definidas:
1 - Na Subdiretora, Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo:
a) Superintender a constituição de turmas;
b) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
c) Distribuir o serviço não docente na Escola Sede;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções na Escola Secundária/3 Garcia de Orta;
f) Convocar reuniões;
h) Despachar expediente;
i) Superintender a organização e gestão dos serviços de Ação Social Escolar;
j) Instaurar os procedimentos disciplinares relativos ao pessoal não docente.
2 - Na Adjunta, Maria Margarida Miranda Lopes de Sousa Machado:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
b) Superintender à organização dos testes nacionais intermédios, das provas e exames finais do Ensino Secundário;
c) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
d) Convocar reuniões;
e) Despachar expediente;
f) Superintender na constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Secundária/3 Garcia de Orta;
g) Supervisionar os processos de avaliação, concessão de equivalências e permeabilidade destes alunos e controlar os respetivos registos.
3 - Na Adjunta, Natália Maria Barreira Pereira Liberal Afonso:
a) Superintender pedagógica e administrativamente o 1.º ciclo;
b) Superintender o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º Ciclo;
c) Superintender à organização das provas finais e dos testes nacionais intermédios do 1.º ciclo;
d) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
e) Convocar reuniões;
f) Despachar expediente;
4 - Na Adjunta, Irene Maria Marques Cardoso de Carvalho:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
b) Superintender à organização das provas e exames finais e dos testes nacionais intermédios dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
c) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
d) Convocar reuniões;
e) Despachar expediente;
f) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Básica Francisco Torrinha;
g) Coordenar a comissão de avaliação interna do Agrupamento;
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 2 de julho de 2013, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
18 de julho de 2013. - O Diretor, Rui Manuel Fonseca da Silva.
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