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Despacho 10259/2013, de 5 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10259/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como, no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, na Subdiretora e nas Adjuntas do Diretor, as competências, para de acordo com as orientações definidas:

1 - Na Subdiretora, Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo:

a) Superintender a constituição de turmas;

b) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

c) Distribuir o serviço não docente na Escola Sede;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções na Escola Secundária/3 Garcia de Orta;

f) Convocar reuniões;

h) Despachar expediente;

i) Superintender a organização e gestão dos serviços de Ação Social Escolar;

j) Instaurar os procedimentos disciplinares relativos ao pessoal não docente.

2 - Na Adjunta, Maria Margarida Miranda Lopes de Sousa Machado:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

b) Superintender à organização dos testes nacionais intermédios, das provas e exames finais do Ensino Secundário;

c) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

d) Convocar reuniões;

e) Despachar expediente;

f) Superintender na constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Secundária/3 Garcia de Orta;

g) Supervisionar os processos de avaliação, concessão de equivalências e permeabilidade destes alunos e controlar os respetivos registos.

3 - Na Adjunta, Natália Maria Barreira Pereira Liberal Afonso:

a) Superintender pedagógica e administrativamente o 1.º ciclo;

b) Superintender o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º Ciclo;

c) Superintender à organização das provas finais e dos testes nacionais intermédios do 1.º ciclo;

d) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

e) Convocar reuniões;

f) Despachar expediente;

4 - Na Adjunta, Irene Maria Marques Cardoso de Carvalho:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

b) Superintender à organização das provas e exames finais e dos testes nacionais intermédios dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;

c) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

d) Convocar reuniões;

e) Despachar expediente;

f) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Básica Francisco Torrinha;

g) Coordenar a comissão de avaliação interna do Agrupamento;

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 2 de julho de 2013, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

18 de julho de 2013. - O Diretor, Rui Manuel Fonseca da Silva.

207143409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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