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Aviso (extrato) 9914/2013, de 5 de Agosto

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Sumário

Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria do técnico superior Carlos Jorge Paiva Henriques Monteiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9914/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria, do técnico superior Carlos Jorge Paiva Henriques Monteiro, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 17 de julho de 2013, e mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional - 3.ª posição remuneratória, 19 nível remuneratório, a que corresponde o montante remuneratório de 1407,45 (euro).

23 de julho de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

207147135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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