Édito (extrato) 310/2013, de 5 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 149/2013, Série II de 2013-08-05.
-
Data:
2013-08-05
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Habilitação aos subscritores falecidos
Édito (extrato) n.º 310/2013
Em conformidade com o artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
9 de julho de 2013. - O Presidente, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.
307105096
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1108807.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1108807/edito-extrato-310-2013-de-5-de-agosto