Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):
Torna público que a Câmara Municipal de Lagoa deliberou, em reunião de 4 de junho de 2013 e a Assembleia Municipal na sua sessão de 25 de junho de 2013, submeter a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de um artigo 69.º-A, o qual é do seguinte teor:
«Artigo 69.º-A
Critério de avaliação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental - SIR
Considerando-se observado o critério de salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental para os efeitos previstos nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, sempre que o exercício da atividade industrial em edifício constituído em regime de propriedade horizontal seja autorizado por todos os condóminos.»
A respetiva fundamentação poderá ser consultada na Secção de Obras e Urbanismo, Edifício da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente e no site do Município.
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, todos os interessados poderão dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações dentro do período atrás referido.
17 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.
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