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Edital 786/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas

Texto do documento

Edital 786/2013

Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):

Torna público que a Câmara Municipal de Lagoa deliberou, em reunião de 4 de junho de 2013 e a Assembleia Municipal na sua sessão de 25 de junho de 2013, submeter a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de um artigo 69.º-A, o qual é do seguinte teor:

«Artigo 69.º-A

Critério de avaliação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental - SIR

Considerando-se observado o critério de salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental para os efeitos previstos nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, sempre que o exercício da atividade industrial em edifício constituído em regime de propriedade horizontal seja autorizado por todos os condóminos.»

A respetiva fundamentação poderá ser consultada na Secção de Obras e Urbanismo, Edifício da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente e no site do Município.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, todos os interessados poderão dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações dentro do período atrás referido.

17 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

207139198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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