Projeto de Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Boticas
Eng.º Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, conforme deliberação tomada em 17 julho do corrente e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, se submete à apreciação pública para recolha de sugestões, o Projeto de "Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Boticas".
O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário normal de funcionamento, bem como no site http:www.cm-boticas.pt.
Eventuais sugestões ou observações sobre o referido projeto de alteração ao regulamento deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República.
19 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
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