Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Beja
Jorge Pulido Valente, presidente da Câmara Municipal de Beja:
Torna público, nos termos do artigo 77.º, n.º 3 e 4 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, que a Câmara Municipal de Beja, em reunião realizada no dia 19 de julho de 2013, deliberou proceder à abertura do período da discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Beja, com a duração de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, acompanhada do parecer final da comissão de acompanhamento e demais pareceres emitidos, bem como o relatório ambiental, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Ordenamento (DPO), localizada no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja, Rua de Angola n.º 5, nos dias úteis e no horário das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 16:00 h, e no sítio da internet do município (www.cm-beja.pt).
Os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Beja, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Divisão de Planeamento e Ordenamento (DPO) ou no sítio da internet do município, enviadas para o endereço posta Praça da República, 7800-427 Beja ou através do endereço de correio eletrónico: dpo@cm-beja.pt ou ainda, entregues pessoalmente na referida Divisão de Planeamento e Ordenamento ou Balcão Único de Atendimento.
Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período da discussão pública e até à data da entrada em vigor da revisão do PDM, em conformidade com o artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.
19 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Jorge Pulido Valente.
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