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Deliberação 1537/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira, licenciado Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes

Texto do documento

Deliberação 1537/2013

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 11/07/2013:

Nos termos do disposto no artº. 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com os artigos 4.º e 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovados pela Portaria 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar as seguintes competências na Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF) do IPST, em regime de substituição, Lic. Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes:

1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil euros);

2 - Autorizar outras despesas, da sua competência própria e não previstas no n.º 1 do presente despacho, até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros);

3 - Autorizar a participação dos trabalhadores do DPGPF em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros);

4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno aos trabalhadores do DPGPF nos termos da legislação vigente;

5 - Assegurar o cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da DPGPF e validar as respetivas justificações de ausência, total ou parcial, no sistema biométrico de controlo de assiduidade;

6 - Autorizar deslocações em serviço público aos trabalhadores do DPGPF em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros);

7 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respetivas competências.

8 - A Diretora do DPGPF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

9 - A presente delegação produz efeitos desde 19 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.

19 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

207141968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 165/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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