Subdelegação de Competências
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o previsto no Despacho 8858/2013, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, subdelego na Chefe do Núcleo de Organização e Recursos Humanos, a Licenciada Carla Alexandra Carvalho Lopes Osório Nunes, as seguintes competências:
a) Visar a documentação relativa aos trabalhadores da Escola Nacional de Bombeiros que exercem funções na Autoridade Nacional de Proteção Civil, designadamente:
I. Comunicações de ausência;
II. Marcação de férias;
III. Alteração de elementos identificativos;
IV. Ficha biográfica;
V. Estatuto de trabalhador estudante.
b) Nos termos do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela Licenciada Carla Alexandra Carvalho Lopes Osório Nunes, no âmbito da presente subdelegação de competências, entre 01 de junho e a data de publicação do presente despacho.
2 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
15 de julho de 2013. - O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, José Teixeira, coronel.
207143239