Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o previsto no despacho 8858/2013, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, subdelego no diretor da Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, o licenciado José Manuel Sousa Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de (euro) 10 000;
b) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar pelo fundo de maneio, até ao limite de (euro) 500;
c) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas dos comandos distritais de operações de socorro (CDOS) mediante parecer prévio do comandante operacional distrital:
i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
ii) Autorizar o gozo de férias;
iii) Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias;
d) Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias, dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, bem como dirigentes nomeados em comissão de serviço, pertencentes à Unidade de Recursos Humanos e Financeiros.
2 - Nos termos do artigo 137.º do CPA, na sua versão atual, ficam ratificados todos os atos praticados pelo licenciado José Manuel Sousa Pereira, no âmbito da presente subdelegação de competências, entre 1 de junho de 2013 e a data de publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
15 de julho de 2013. - O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, José Teixeira, coronel.
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