Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10168/2013, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do diretor nacional de Recursos de Proteção Civil, coronel José Teixeira, no diretor da Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, o licenciado José Manuel Sousa Pereira

Texto do documento

Despacho 10168/2013

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o previsto no despacho 8858/2013, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, subdelego no diretor da Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, o licenciado José Manuel Sousa Pereira, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de (euro) 10 000;

b) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar pelo fundo de maneio, até ao limite de (euro) 500;

c) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas dos comandos distritais de operações de socorro (CDOS) mediante parecer prévio do comandante operacional distrital:

i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

ii) Autorizar o gozo de férias;

iii) Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias;

d) Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias, dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, bem como dirigentes nomeados em comissão de serviço, pertencentes à Unidade de Recursos Humanos e Financeiros.

2 - Nos termos do artigo 137.º do CPA, na sua versão atual, ficam ratificados todos os atos praticados pelo licenciado José Manuel Sousa Pereira, no âmbito da presente subdelegação de competências, entre 1 de junho de 2013 e a data de publicação do presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

15 de julho de 2013. - O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, José Teixeira, coronel.

207143288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda