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Declaração de Retificação 854/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Retificação do despacho n.º 9207/2013, de 28 de junho

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 854/2013

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013, o despacho 9207/2013, de 28 de junho, retifica-se que onde se lê «Conjugado com o artigo 2.º da Portaria 1279/2009, de 19 de outubro» deve ler-se «Conjugado com o artigo 4.º da Portaria 87/2012, de 30 de março» e onde se lê «O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2012» deve ler-se «O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2013».

16 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Vítor Manuel Amaral Vieira, TGEN.

207141449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1279/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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