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Aviso 9828/2013, de 1 de Agosto

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo

Texto do documento

Aviso 9828/2013

Discussão pública - Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo

Reinaldo Couceiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que em 20 de junho de 2013, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo deliberou em reunião aprovar a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo e proceder à abertura de um período de discussão pública, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

De acordo com a proposta, será alterado, na Secção II, artigo 5, no ponto 2.

"2 - Estão abrangidas por uma possibilidade de redução de 75 % de todas as taxas ou encargos que o presente Regulamento estabeleça, desde que as atividades a licenciar se destinem aos fins estatutários e desde que prossigam fins de interesse público, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações Humanitárias e Coletividades Desportivas de Cultura e Recreio, Empresas detidas a 100 % por Instituições Particulares de Solidariedade Social."

Os interessados poderão apresentar os seus pedidos de esclarecimento, observações ou sugestões, por escrito remetidas pelo correio ou entregues no local acima referido, ou ainda através de endereço eletrónico para camara@cm-mirandadocorvo.pt.

A proposta de regulamento será igualmente disponibilizada na página da internet do Município em www.cm-mirandadocorvo.pt.

24 de junho de 2013. - O Vice-Presidente, Reinaldo Couceiro.

207133673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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