Despacho Reitoral n.º 54/UTL/2013, O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia, nos termos da seguinte legislação:
Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 06 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro;
Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março;
Despacho 15235/2012, 2.ª série, de 27 de novembro, que cria o ciclo de estudos.
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Engenharia e Gestão da Energia e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão da Energia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão da Energia constam no Anexo I ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projeto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projeto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão do diploma de registo, da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2013-2014.
2 - Caberá à coordenação do curso de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração.
3 - Comunicação feita à Direção Geral do Ensino Superior em 17 de julho de 2013
17 de julho de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO I
(ao despacho reitoral n.º 54/UTL/2013)
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Engenharia e Gestão da Energia.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e Gestão de Energia.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções/Ramos: Este curso é constituído por um tronco comum e cinco áreas de formação alternativas em:
Combustíveis;
Conversão de Energia;
Eficiência Energética;
Energia Nuclear;
Energias Renováveis.
9 - Áreas científicas:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de Formação em Combustíveis
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Formação em Conversão de Energia
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de Formação em Eficiência Energética
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de Formação em Energia Nuclear
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de Formação em Energias Renováveis
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Mestrado em Engenharia e Gestão de Energia
Tronco Comum
1.º Ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º Ano 1.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º Ano 2.º Semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Área de Formação em Combustíveis
1.º Ano
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Área de Formação em Conversão de Energia
1.º Ano
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Área de Formação em Eficiência Energética
1.º Ano
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
Área de Formação em Energia Nuclear
1.º Ano
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
Área de Formação em Energias Renováveis
1.º Ano
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
ANEXO II
(ao despacho reitoral n.º 54/UTL/2013)
Tabela de equivalências
(ver documento original)
207137189