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Edital 776/2013, de 1 de Agosto

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Sumário

Concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de professor catedrático, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Relações Internacionais da Faculdade de Economia - referência DRH01-12-480

Texto do documento

Edital 776/2013

Torna-se público que, por meu despacho, exarado a 17/07/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Professor Catedrático, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para área disciplinar de Relações Internacionais da Faculdade de Economia desta Universidade com a referência DRH01-12-480.

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 62.º-A e 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na sua redação atual, doravante designado por ECDU, do Despacho 18079/2010, do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2010, e demais legislação aplicável.

Em conformidade com o Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre mencionar que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

I - Local de trabalho:

Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

II - Requisitos de Admissão:

1 - Ser titular, à data do termo do prazo para a candidatura, do grau de doutor há mais de cinco anos na área científica diretamente referenciada ao estudo das Relações Internacionais (Sociologia das RI, Economia Internacional, Direito Internacional ou afins), e detentor do título de agregado.

1.1 - Os opositores ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro e demais legislação aplicável.

2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, válido nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.

3 - Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas, previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

4 - O contrato por tempo indeterminado para o lugar posto a concurso tem um período experimental de um ano, se o candidato provido não for já titular de contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, nos termos do Artigo 19.º n.º 2 do ECDU.

III - Candidatura:

1 - Apresentação:

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: http://www.uc.pt/drh/ca), ou remetidas por correio registado, até ao termo do respetivo prazo, para o Centro de Atendimento, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração, da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, piso 1, Rua Larga, Pólo I da Universidade de Coimbra, 3004-504 Coimbra.

2 - Instrução:

a) Requerimento, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, do qual deverão constar os seguintes elementos:

i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata;

ii) Nome completo;

iii) Filiação;

iv) Naturalidade;

v) Nacionalidade;

vi) Data de nascimento;

vii) Número, e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, ou cartão de cidadão;

viii) Situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura.

ix) Residência e Código Postal ou endereço de contacto;

x) Contacto telefónico;

xi) Endereço de correio eletrónico.

b) Curriculum vitae, organizado nos termos do n.º 25 do Despacho 18079/2010, de 3 de dezembro de 2010, de forma a responder separadamente a cada um dos itens enunciados no n.º 1. do ponto IV, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar digital em formato digital não editável (pdf), devendo ser identificados quais os trabalhos considerados pelo candidato como mais relevantes.

c) Fotocópia de todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, que deverão ser entregues em formato digital não editável (pdf). Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, deverão ser entregues cinco exemplares no formato físico mais adequado.

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das mesmas funções, e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

e) Pedido, em papel, para que a audição pública, caso exista e o candidato reúna as condições previstas no n.º 1.4. do ponto IV, decorra por teleconferência.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes, em papel ou em formato digital não editável (pdf).

2.1 - Do Curriculum Vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Fotocópia dos certificados de habilitações, adequados para a candidatura, com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária a que pertença, sempre que aplicável;

e) Especialidade adequada a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas a) a e) deste número.

2.2 - O requerimento deve ser redigido em português ou inglês. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos elementos apresentados no Curriculum, ou trabalhos, mencionados no curriculum, originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês.

2.3 - Os comprovativos previstos na alínea f), do n.º 2.1., do ponto III, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da autenticidade das declarações aduzidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efetiva entrega, quando solicitados, exceto se o candidato já tiver processo individual na Universidade de Coimbra e tais elementos dele constarem.

2.4 - O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévia marcação, no local referido no n.º 1., do ponto III do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento.

2.5 - Nos termos da alínea a), do n.º 4, do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que entenda ser necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.6 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

2.7 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos, dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, mérito científico e ou pedagógico compatível com a categoria e área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto IV do presente edital.

IV - Método de seleção e critérios de avaliação:

Nos termos dos artigos 4.º e 37.º a 51.º do ECDU, do Despacho 18079/2010, de 3 de dezembro de 2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, e demais legislação vigente para avaliação dos candidatos, serão tidos em conta os seguintes métodos e critérios de avaliação:

1 - O método de seleção será a avaliação curricular tendo em consideração os seguintes fatores, com os pesos relativos indicados nos números 1.1. e 1.2. deste ponto, devendo estes fatores ser avaliados na mesma escala:

1.1 - Mérito científico (70 %) refletindo a avaliação do mérito dos candidatos nas matérias especificadas no edital e considerando os seguintes parâmetros:

1.1.1 - Produção científica: será considerada a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, na área para a qual é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro serão valorizados os aspetos mencionados na alínea 1.1.2.

1.1.2 - Impacto e reconhecimento internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica através dos fatores de impacto relativo das revistas na área científica em que se insere, à data da apresentação do Curriculum.

1.1.3 - Pertença a centros de investigação relevantes e coordenação e ou realização de projetos financiados de índole nacional e de cooperação internacional, na área para a qual é aberto o concurso.

1.1.4 - Intervenção na comunidade científica: será considerada a quantidade e a qualidade da intervenção na comunidade científica, nomeadamente, organização de eventos, a edição de revistas (como membro da comissão redatorial ou como revisor), a apresentação de palestras convidadas, a participação de júris de provas académicas e de painéis de avaliação de projetos e atividades de consultadoria, na área para a qual é aberto o concurso.

1.2 - Mérito pedagógico (30 %). A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspetiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros:

1.2.1 - Atividade letiva: nos casos em que tal seja possível, será avaliada a atividade letiva realizada pelo candidato, baseada em métodos de avaliação pedagógica objetivos, nomeadamente inquéritos pedagógicos, devendo ser considerada relevante, neste parâmetro em específico, a regência de unidades curriculares.

1.2.2 - Atividade ao nível de pós-graduação: será avaliado o número de orientações concluídas e em curso de dissertações de estudantes de 2.º e 3.º ciclo.

1.2.3 - Outras atividades de âmbito pedagógico.

1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior podem justificadamente reforçar a avaliação dos fatores previstos em 1.1. e 1.2. do ponto IV, quando sejam de dimensão que influencie o desempenho dos candidatos nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

As atividades contempladas neste número são as previstas nas seguintes alíneas do artigo 4.º do ECDU:

a) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

b) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

c) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

1.4 - Nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que o entenda necessário, promover audições públicas, através das quais esclarecerá elementos documentais inicialmente apresentados pelos candidatos, tendo em conta os fatores enunciados nos n.os 1.1., 1.2. e 1.3., do ponto IV, sendo admissível, para candidatos que residam a mais de 500 km da Universidade de Coimbra, a pedido destes e se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias, que esta decorra por teleconferência.

O pedido para que a audição decorra por teleconferência, deve ser apresentado juntamente com a candidatura, devendo o presidente do júri decidir sobre a aceitação do pedido, e comunicar essa decisão ao candidato pela via eletrónica por este indicada, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação à data da audição.

A audição de cada candidato dura, no máximo, uma hora, que deve ser dividida de forma aproximadamente equitativa entre o júri e o candidato, podendo, por decisão do presidente do júri em função da forma como a audição estiver a decorrer, ser prolongada mais meia hora.

Compete ainda ao presidente do júri dar a palavra, como entender, aos elementos do júri, para que questionem o candidato.

V - Processo de seleção.

1 - Numa primeira reunião, que terá a natureza de reunião preparatória da decisão final e que poderá decorrer por teleconferência, por decisão do presidente do júri, após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.

Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo, ainda assim, ser apensas à ata, se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.

Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entenda não atingirem o patamar referido no n.º 2.7., do ponto III, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b), do n.º 1, do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

2 - Nessa primeira reunião decide-se igualmente se haverá audições públicas. Caso a deliberação do júri seja no sentido de realização destas, decide-se qual o subconjunto, de entre os candidatos aprovados em mérito absoluto, a convocar para essa audição. As audições públicas, a terem lugar, realizar-se-ão entre os dias 08 a 10 do mês de outubro de 2013.

3 - Poderão ser dispensadas as reuniões preparatórias da decisão final, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 50.º do ECDU, caso em que todas as decisões são tomadas na reunião única e não haverá audição pública de candidatos.

4 - Após a audição pública, o júri procede à seriação final dos candidatos, conforme o método descrito n.º 1. do ponto VI.

A decisão final, e a fundamentação apresentada por cada elemento do júri, fazem parte integrante da ata.

VI - Ordenação e metodologia de votação:

1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença, tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto IV.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

3 - Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Júri do concurso:

Presidente:

Doutor José Joaquim Dinis Reis, Prof. Catedrático e Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Doutor José Esteves Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Eduarda Barroso Gonçalves, Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor Luís Filipe Lobo Fernandes, Professor Catedrático do Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública da Universidade do Minho;

Doutor Carlos José Cândido Guerreiro Fortuna, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado na Porta Férrea, publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e nos sítios da Internet da Universidade de Coimbra e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (Eracarrers), em língua portuguesa e inglesa.

19 de julho de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

207137067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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