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Despacho (extrato) 10079/2013, de 1 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior José Manuel de Seabra da Costa Reis

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10079/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 28 de março de 2013 do Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural, mestre Luís Filipe Capaz Coelho, por delegação, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior ao licenciado José Manuel de Seabra da Costa Reis, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, mantendo a posição remuneratória detida no serviço de origem, a Direção Regional de Cultura do Norte, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2013.

15 de julho de 2013. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, em substituição, Manuel Correia Diogo Baptista.

207135033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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