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Anúncio de Procedimento 3916/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Concurso Público para a Concessão de Exploração de um Prédio Rústico, situado em Alcaria, Freguesia de Paderne, Concelho de Albufeira

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3916/2013

NIF e designação da entidade adjudicante:

505511576 - Freguesia de Paderne

Concurso Público para a Concessão de Exploração de um Prédio Rústico, situado em Alcaria, Freguesia de Paderne, Concelho de

Albufeira

Anúncio nº /2013(2ª série)- CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE UM PRÉDIO RÚSTICO, SITUADO EM ALCARIA, FREGUESIA DE PADERNE, CONCELHO DE ALBUFEIRA

FRANCISCO MANUEL FERNANDES GUERREIRO, Presidente da Junta de Freguesia de Paderne:

Faz saber que, em reunião de Junta de Freguesia de Paderne de 15 de julho de 2013, foi deliberado proceder à abertura de um concurso público para a concessão de exploração de um prédio rústico, situado em Alcaria, Freguesia de Paderne, Concelho de Albufeira, nos termos e condições constantes dos respetivos Caderno de Encargos e Programa de Concurso.

Em conformidade, faz-se saber que o objeto da concessão assenta na atribuição do direito de explorar, temporariamente, para fins exclusivamente agrícolas, o prédio rústico, situado em Alcaria, freguesia de Paderne, concelho de Albufeira, com a área total de 13.960 m2, prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 89.

Mais se faz saber que os interessados em obter a concessão de exploração do prédio deverão dirigir, ao Presidente da Junta de Freguesia de Paderne, um requerimento escrito, manifestando tal disponibilidade, nos 10 dias úteis subsequentes à publicação do presente anúncio.

Faz-se, igualmente, público que as peças do concurso podem ser livremente consultadas nas instalações da Junta de Freguesia, de

Segunda a Sexta-Feira, das 09 horas às 16 horas, assim como no site oficial da Freguesia de Paderne.

31 de julho de 2013

Presidente da Junta de Freguesia de Paderne

Francisco Manuel Fernandes Guerreiro

307163838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108410.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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