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Aviso 9797/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública de alteração do PDM

Texto do documento

Aviso 9797/2013

Luís Manuel Martins de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que republicou o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que:

A Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da alteração aos artigos 37.º e 38.º do PDM, ao abrigo do artigo 96.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro. A alteração é acompanhada da justificação para a não sujeição a avaliação ambiental estratégica ao abrigo do n.º 3 do artigo 96.ºdo citado diploma legal e da ata da conferência decisória. Foi estabelecido um período de 30 dias úteis para consulta da proposta de alteração e participação pública de acordo com o n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a iniciar a partir do quinto dia útil após a publicação e a publicitação nos termos do citado diploma.

15 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

207137359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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